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Legislação Comercial

Resolução ANVS 266/1999

04/06/2005 20:09:31

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Taxa de Fiscalização

A Resolução 266 ANVS, de 6-7-99, publicada na página 19 do DO-U, Seção 1-E, de 7-7-99, a fim de atender ao disposto na Medida Provisória 1.912-5, de 29-6-99 (Informativo 26/99), estabelece, conforme tabela a seguir, os descontos no valor da taxa de fiscalização de vigilância sanitária para embarcações, de acordo com o seu porte, por quantidade de passageiros e/ou peso das cargas:

TABELA DE FISCALIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

ITEM

DESCRIÇÃO

IDENTIFICADOR DO PRODUTO

Valor Taxa

DESCONTO POR QUANTIDADE DE
PASSAGEIROS E/OU CARGAS

De 101 a 200 passageiros e/ou 21 ton até 30 ton – 15%

De 51 a 100 passageiros e/ou de 11 ton a 20 ton – 30%

De 11 a 50 passageiros e/ou de 0,5 ton até 10 ton – 90%

Até 10 passageiros e/ou cargas até 0,5 ton – 95%

Fato Gerador

(DV)

R$

R$

R$

R$

R$

16.3.1.

Embarcações de passageiros/passeio nacional ou internacional

631

6

600

510

420

60

30

16.3.2.

Embarcações pesqueiras/cargas nacionais

632

4

600

510

420

60

30

16.3.3.

Embarcações pesqueiras/cargas internacionais

633

2

600

16.3.4.

Embarcações mistas nacionais

634

0

600

510

420

60

30

16.3.5.

Embarcações mistas internacionais

635

9

600

NOTAS: 1) o item 16.3.1 refere-se tão-somente à quantidade de passageiros;
2) os itens 16.3.2 e 16.3.3 referem-se tão-somente à quantidade de cargas;
3) os itens 16.3.4 e 16.3.5 referem-se à quantidade de passageiros e cargas.
As embarcações de esporte e recreio e de pesca, quando saindo e retornando ao mesmo porto, sem escalas intermediárias, estarão isentas de solicitação de Livre Prática, sem prejuízo do cumprimento das demais exigências sanitárias.
O referido Ato revoga as especificações do item 16.3 do Anexo I constante da Resolução 237 ANVS, de 28-6-99 (Informativo 26/99).

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