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Legislação Comercial

Portaria MF 306/1999

04/06/2005 20:09:31

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PORTARIA 306 MF, DE 18-8-99
(DO-U DE 19-8-99)

IOF
ALÍQUOTA
Operações de Câmbio

Altera as alíquotas do IOF incidentes nas operações de câmbio que especifica.
Revoga as Portarias MF 56, de 12-3-99 (Informativo 11/99), e 157, de 24-6-99 (Informativo 25/99).

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 8.894, de 21 de junho de 1994, e no artigo 14, § 3º, do Decreto nº 2.219, de 2 de maio de 1997, RESOLVE:
Art. 1º – As alíquotas do IOF, nas operações de câmbio, ficam alteradas para:
I – zero, nas hipóteses de que trata o § 1º do artigo 14 do Decreto nº 2.219, de 2 de maio de 1997;
II – dois e meio por cento, na hipótese de que trata o artigo 1º da Portaria nº 328, de 4 de dezembro de 1997.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Ficam revogadas as Portarias nº 56, de 12 de março de 1999, e nº 157, de 24 de junho de 1999. (Pedro Sampaio Malan)

ESCLARECIMENTO: As operações de câmbio previstas no § 1º do artigo 14 do Decreto 2.219, de 2-5-97 (Informativo 19/97), e no artigo 1º da Portaria 328 MF, de 4-12-97 (Informativo 49/97), são, respectivamente, as seguintes:
a) decorrentes de transferência de recursos do exterior:
– para aplicação em fundo de renda fixa;
– realizada entre instituições financeiras no exterior e bancos autorizados a operar em câmbio, no Brasil (interbancárias);
– para constituição de disponibilidade de curto prazo, no Brasil, de residentes no exterior.
b) destinadas ao pagamento, pelas administradoras de cartões de crédito, das despesas efetuadas no exterior pelos usuários do cartão.

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