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Santa Catarina

Decreto 3666/2005

18/11/2005 22:10:16

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DECRETO 3.666, DE 28-10-2005
(DO-SC DE 28-10-2005)

ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Produtos Farmacêuticos – Medicamentos
Exclusão do Estado de Santa Catarina do regime de substituição
tributária nas operações com produtos farmacêuticos.

DESTAQUES

  • Governador denuncia o Convênio ICMS 76/94, e a substituição tributária com medicamentos não será mais aplicada neste Estado

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, artigo 71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, artigos 37, II e 98, DECRETA:
Art. 1º – Fica denunciado o Convênio ICMS 76/94, de 30 de junho de 1994, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos.
Parágrafo único – O disposto no caput aplica-se tanto às operações originadas no Estado, quanto àquelas a ele destinadas.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2005. (Luiz Henrique da Silveira; João Batista Matos; Max Roberto Bomholdt)

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