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Rio de Janeiro

Portaria SUAR 16/2005

12/11/2005 15:37:28

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PORTARIA 16 SUAR, DE 3-11-2005
(DO-RJ DE 8-11-2005)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
IMPOSTO DE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS – ITCD
Documento de Arrecadação – Guia de Controle

Aprova o documento Guia de Controle Simplificada a ser utilizado para cálculo e lançamento do ITD devido na doação de dinheiro, com efeitos desde 7-11-2005.

DESTAQUES

Documento deve ser emitido pela internet

O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no artigo 11 da Resolução SEF nº 2.957, de 10 de setembro de 1998, e considerando que na doação de dinheiro é devido o pagamento do Imposto de Transmissão Estadual (ITD), nos termos dos artigos 1º, inciso III e § 1º e 9º da Lei nº 1.427/89, e que o valor do bem, para fins de cálculo do tributo, não necessita de avaliação administrativa, pois corresponde ao exato valor doado, RESOLVE:
Art. 1º – Fica instituída a Guia de Controle Simplificada de ITD, conforme modelo anexo, para cálculo e lançamento do imposto devido na doação de dinheiro.
§ 1º – Para o pagamento do imposto, o contribuinte deverá emitir a guia simplificada pela Internet, na página da Secretaria de Estado da Receita (www.receita.rj.gov.br), e imprimir o DARJ, a ser pago na rede bancária autorizada, sem necessidade do comparecimento a qualquer repartição fazendária.
§ 2º – Na impossibilidade de emissão da guia simplificada pela Internet, o contribuinte ou seu representante legal deverá preencher o pedido de cálculo no formulário aprovado pelas Portarias SUAR nº 011/05 ou SEAR nº 346/98, conforme o caso, e apresentá-lo na repartição fiscal de atendimento do ITD da Capital ou dos demais municípios, onde será emitida uma guia normal e entregue o DARJ para pagamento do imposto.
Art. 2º – A Guia Simplificada não poderá ser utilizada no caso de doação de cédulas ou moedas raras, de metais preciosos, numismática, ou outros, cujo valor de face não corresponda ao seu valor de mercado, devendo o contribuinte ou seu representante legal, nesse caso, requerer o cálculo do imposto na repartição fiscal de atendimento do ITD, que procederá à avaliação administrativa do bem doado.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 7 de novembro de 2005. (Ricardo Brand – Superintendente de Arrecadação)

ANEXO

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