Espírito Santo
DECRETO
1.571-R, DE 3-11-2005
(DO-ES DE 4-11-2005)
ICMS
AUTO DE INFRAÇÃO
Impugnação
REGULAMENTO
Alteração
Modifica o Regulamento do ICMS-ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R, de 25-10-2002, prorrogando o prazo para impugnação dos autos de infração especificados.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 91, III, da Constituição Estadual; DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas
à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado
do Espirito Santo RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de
25 de outubro de 2002, fica acrescido do artigo 983, com a seguinte redação:
Artigo 983 Os prazos para impugnação de autos de infração,
apresentação de recursos e de pedidos de revisão, vencidos no
período de 21 de outubro e 1º de novembro de 2005, ficam prorrogados
para 7 de novembro de 2005. (NR)
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Paulo Cesar Hartung Gomes Governador do Estado; José Teófilo
Oliveira Secretário de Estado da Fazenda)
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