Espírito Santo
DESPACHO
25 CONFAZ, DE 4-11-2005
(DO-U DE 7-11-2005)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Medicamentos Produto Farmacêutico
Comunica
a exclusão do Estado de Santa Catarina das normas previstas no
Convênio ICMS 76/94 que determina a aplicação do regime de substituição
tributária
nas operações com medicamentos e produtos farmacêuticos, com
efeitos desde 1-11-2005.
O SECRETÁRIO DO CONFAZ, no uso das atribuições que confere o artigo 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), em atendimento à solicitação da Secretaria da Fazenda do Estado de Santa Catarina e em cumprimento ao disposto no inciso IV, da cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, torna público que aquele Estado por meio do Decreto Estadual nº 3.666, de 28 de outubro de 2005, publicado no Diário Oficial do Estado, de 28 de outubro de 2005, disponível no site daquela Secretaria www.sef.sc.gov.br denunciou unilateralmente, o Convênio ICMS 76/94, de 30 de julho de 1994, firmado com os Estados e o Distrito Federal em 30 de junho de 1994. (Manuel dos Anjos Marques Teixeira)
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