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São Paulo

Decreto 46586/2005

12/11/2005 15:37:34

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DECRETO 46.586, DE 3-11-2005
(DO-MSP DE 4-11-2005)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
REPARTIÇÃO PÚBLICA
Expediente – Município de São Paulo

Suspende o expediente nas repartições públicas no dia 14-11-2005, no Município de São Paulo.

JOSÉ SERRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA:
Art. 1º – Fica suspenso o expediente na Administração Pública Municipal, Direta e Indireta, no dia 14 de novembro de 2005.
Art. 2º – Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, deverão os servidores compensar as horas não trabalhadas, na proporção de l (uma) hora/dia, a partir da data da publicação deste decreto, sem prejuízo do cumprimento da jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
§ 1º – A compensação, a critério da chefia imediata, deverá ser feita no início ou final do expediente.
§ 2º – Os servidores que não se encontrarem em exercício no período da compensação deverão efetivá-la a partir do dia em que reassumirem suas funções.
§ 3º – A não compensação, total ou parcial, das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes e, se total, também o apontamento de falta ao serviço no dia 14 de novembro de 2005.
Art. 3º – Excetuam-se do disposto neste decreto as unidades cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade, as quais deverão funcionar normalmente no dia 14 de novembro de 2005.
Parágrafo único – A critério do Titular de cada Órgão, poderá ser instituído plantão nos casos julgados necessários.
Art. 4º – Caberá as autoridades competentes de cada Órgão fiscalizador o cumprimento das disposições deste decreto.
Art. 5º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (José Serra – Prefeito; Januario Montone – Secretário Municipal de Gestão; Aloysio Numes Ferreira Filho – Secretário do Governo Municipal)

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