São Paulo
DECRETO
46.586, DE 3-11-2005
(DO-MSP DE 4-11-2005)
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
REPARTIÇÃO PÚBLICA
Expediente Município de São Paulo
Suspende o expediente nas repartições públicas no dia 14-11-2005, no Município de São Paulo.
JOSÉ
SERRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei, DECRETA:
Art. 1º Fica suspenso o expediente na Administração Pública
Municipal, Direta e Indireta, no dia 14 de novembro de 2005.
Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo 1º deste
decreto, deverão os servidores compensar as horas não trabalhadas,
na proporção de l (uma) hora/dia, a partir da data da publicação
deste decreto, sem prejuízo do cumprimento da jornada de trabalho a que
estiverem sujeitos.
§ 1º A compensação, a critério da chefia
imediata, deverá ser feita no início ou final do expediente.
§ 2º Os servidores que não se encontrarem em exercício
no período da compensação deverão efetivá-la a partir
do dia em que reassumirem suas funções.
§ 3º A não compensação, total ou parcial,
das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes e, se total,
também o apontamento de falta ao serviço no dia 14 de novembro de
2005.
Art. 3º Excetuam-se do disposto neste decreto as unidades cujas
atividades não possam sofrer solução de continuidade, as quais
deverão funcionar normalmente no dia 14 de novembro de 2005.
Parágrafo único A critério do Titular de cada Órgão,
poderá ser instituído plantão nos casos julgados necessários.
Art. 4º Caberá as autoridades competentes de cada Órgão
fiscalizador o cumprimento das disposições deste decreto.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
(José Serra Prefeito; Januario Montone Secretário Municipal
de Gestão; Aloysio Numes Ferreira Filho Secretário do Governo
Municipal)
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