Ceará
DECRETO
27.964, DE 24-10-2005
(DO-CE DE 27-10-2005)
OUTROS
ASSUNTOS ESTADUAIS
PONTO FACULTATIVO
Expediente nas Repartições
Declara ponto facultativo, no dia 2-11-2005, nos órgãos públicos estaduais.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o
artigo 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, e
Considerando que a data 2 de novembro no calendário da Igreja Católica
Apostólica Romana é consagrada ao DIA DE FINADOS;
Considerando a tradição religiosa do povo cearense e o interesse da
população em participar dos atos e solenidades alusivas à memória
de familiares já falecidos, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado facultativo o ponto dos servidores dos órgãos
e entidades da Administração Pública Estadual, no dia 2 de novembro
de 2005, quarta-feira, respeitando-se o fornecimento regular de água, atendimento
médico-hospitalar, policial e de bombeiros.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. (Lúcio Gonçalo
de Alcântara Governador do Estado do Ceará; Carlos Mauro Benevides
Filho Secretário da Administração)
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