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Através da Portaria 222, de 3-11-2005, publicada no DO-MG de 4-11-2005, e das Portarias 223 e 224, de 7-11-2005, publicadas no DO-MG de 8-11-2005, o Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas regulamentou a pesca nas bacias hidrográficas do Estado de Minas Gerais no período de defeso da piracema, que vai de 1-11-2005 a 28-2-2006.
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