Distrito Federal
INFORMAÇÃO
OUTROS
ASSUNTOS
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE
VEÍCULOS AUTOMOTORES – IPVA
Isenção
O
PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, promulgou no DO-DF
de 31-10-2005 os dispositivos a seguir especificados, anteriormente vetados
pelo Poder Executivo, da Lei 3.649, de 4-8-2005 (Informativo 32/2005), que modificou
as normas quanto à isenção do Imposto sobre a Propriedade
de Veículos Automotores (IPVA), para taxistas e deficientes físicos.
Art. 1º – A Lei nº 7.431, de 17 de dezembro de 1985, fica alterada
como segue:
III – (....)
§ 5º – Os veículos das empresas prestadoras de serviços
enquadrados na Lei Federal nº 7.102, de 20 de junho de 1983.
III – o artigo 4º passa a vigorar acrescido do inciso VIII, com a
seguinte redação:
“Art. 4º – (....)
VIII – veículos de competição, assim classificados
pela legislação de trânsito, produzidos no País,
quando adquiridos por pilotos de competição que estejam, comprovadamente,
filiados à federação respectiva há pelo menos dois
anos e que nesse período estejam participando de eventos oficiais.”
IV – o artigo 4º passa a vigorar acrescido dos incisos IX e X, com
a seguinte redação:
“Art. 4º – (....)
IX – os veículos, pertencentes a motorista profissional autônomo,
utilizados exclusivamente para o serviço de transporte coletivo de escolares;
X – os veículos pertencentes a motorista portador de necessidades
especiais;”
Art. 2º – (....)
(Deputado Fábio Barcellos – Presidente)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade