x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

São Paulo

Decreto 46597/2005

12/11/2005 15:37:54

Untitled Document

DECRETO 46.597, DE 4-11-2005
(DO-MSP DE 5-11-2005)

ISS
RETENÇÃO NA FONTE
Responsabilidade – Município de São Paulo

Responsabiliza supletivamente, pelo recolhimento do imposto, multas e demais acréscimos legais, os prestadores de serviços em caso de descumprimento, pelo responsável tributário, da retenção do imposto na fonte, com efeitos a partir de 1-1-2006, no Município de São Paulo.

DESTAQUES

• O responsável tributário, ao efetuar o recolhimento do ISS, deverá fornecer cópia do comprovante ao prestador de serviços
• Prestadores de serviços poderão efetuar o pagamento do imposto em nome do responsável tributário, devendo fornecer o comprovante original ao responsável, juntamente com a nota fiscal de serviços

JOSÉ SERRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA:
Art. 1º – Nos termos do disposto no § 9º do artigo 9º da Lei nº 13.701, de 27 de dezembro de 2003, acrescido pela Lei nº 14.042, de 30 de agosto de 2005, os prestadores de serviços respondem supletivamente pelo pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), multa e demais acréscimos legais, na conformidade da legislação, em caso de descumprimento, total ou parcial, pelo responsável tributário, da obrigação de que trata o caput do mesmo artigo.
§ 1º – O responsável tributário, ao efetuar o recolhimento do ISS, deverá fornecer cópia do comprovante ao prestador de serviços.
§ 2º – Os prestadores de serviços poderão efetuar o pagamento do imposto em nome do responsável tributário, devendo fornecer o comprovante original ao responsável, juntamente com a nota fiscal de serviços.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2006. (José Serra – Prefeito; Mauro Ricardo Machado Costa – Secretário Municipal de Finanças; Aloysio Nunes Ferreira Filho – Secretário do Governo Municipal)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade