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São Paulo

Portaria CAT 104/2005

19/11/2005 09:35:32

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PORTARIA 104 CAT, DE 16-11-2005
(DO-SP DE 17-11-2005)

ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida

Modifica a Portaria 89 CAT, de 28-9-2005 (Informativo 39/2005), que estabeleceu valores para efeito de base de cálculo da substituição tributária nas operações com bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas, a serem utilizados até 31-12-2005.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, considerando que a Fundação Instituto de Pesquisa Econômicas (FIPE) utilizou apenas cotações dos produtos “Energil C” e “Woops” no cálculo do preço sugerido para as bebidas energéticas e hidroelétricas (isotônicas) designadas como “Outras marcas” na Portaria CAT-89, de 28-9-2005, e tendo em vista a existência no mercado de outras marcas e outros volumes de embalagens não identificados na pesquisa de preços que resultou na tabela divulgada pela referida Portaria, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º – Fica acrescentado, com a redação que se segue, o § 3º ao artigo 1º da Portaria CAT-89, de 28 de setembro de 2005:
“§ 3º – Para efeito desta Portaria, os valores consignados sob o título “Outras marcas” referem-se apenas aos produtos “Woops” e “Energil C”, aplicando-se, para determinação da base de cálculo da substituição tributária de mercadorias cujas marcas não estejam indicadas nesta Portaria, a margem de valor agregado estabelecida no artigo 294 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000”. (NR)
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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