São Paulo
PORTARIA
104 CAT, DE 16-11-2005
(DO-SP DE 17-11-2005)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida
Modifica a Portaria 89 CAT, de 28-9-2005 (Informativo 39/2005), que estabeleceu valores para efeito de base de cálculo da substituição tributária nas operações com bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas, a serem utilizados até 31-12-2005.
O
COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, considerando que a Fundação
Instituto de Pesquisa Econômicas (FIPE) utilizou apenas cotações
dos produtos Energil C e Woops no cálculo do preço
sugerido para as bebidas energéticas e hidroelétricas (isotônicas)
designadas como Outras marcas na Portaria CAT-89, de 28-9-2005,
e tendo em vista a existência no mercado de outras marcas e outros volumes
de embalagens não identificados na pesquisa de preços que resultou
na tabela divulgada pela referida Portaria, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º Fica acrescentado, com a redação que se segue,
o § 3º ao artigo 1º da Portaria CAT-89, de 28 de setembro
de 2005:
§ 3º Para efeito desta Portaria, os valores consignados
sob o título Outras marcas referem-se apenas aos produtos Woops
e Energil C, aplicando-se, para determinação da base de
cálculo da substituição tributária de mercadorias cujas
marcas não estejam indicadas nesta Portaria, a margem de valor agregado
estabelecida no artigo 294 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490,
de 30 de novembro de 2000. (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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