x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

São Paulo

Portaria CAT 103/2005

19/11/2005 09:35:32

Untitled Document

PORTARIA 103 CAT, DE 16-11-2005
(DO-SP DE 17-11-2005)

ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Refrigerante

Modifica a Portaria 88 CAT, de 28-9-2005 (Informativo 39/2005), que estabeleceu valores a serem utilizados como base de cálculo da substituição tributária nas operações com refrigerantes, a serem utilizados até 31-12-2005.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA tendo em vista o disposto nos artigos 28 e 28-A da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, na redação dada pela Lei 9.794, de 30 de setembro de 1997, e considerando os autos do Processo GDOC nº 23750-723720/2005 em que a Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas apresenta um novo produto da marca Coca-Cola, expede a seguinte Portaria.
Art. 1º – Fica acrescentado, com a redação que se segue, o item 1.5 ao artigo 1º na tabela da marca da Coca-Cola que determina valores para base de cálculo do ICMS na sujeição passiva por substituição tributária da Portaria CAT-88, de 28 de setembro de 2005:

DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO

COCA-COLA

1.5.GARRAFA DE ALUMÍNIO DE 250 ML

7,00

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade