São Paulo
PORTARIA
103 CAT, DE 16-11-2005
(DO-SP DE 17-11-2005)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Refrigerante
Modifica a Portaria 88 CAT, de 28-9-2005 (Informativo 39/2005), que estabeleceu valores a serem utilizados como base de cálculo da substituição tributária nas operações com refrigerantes, a serem utilizados até 31-12-2005.
O
COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA tendo em vista o disposto
nos artigos 28 e 28-A da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, na redação
dada pela Lei 9.794, de 30 de setembro de 1997, e considerando os autos do Processo
GDOC nº 23750-723720/2005 em que a Associação Brasileira
das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas apresenta
um novo produto da marca Coca-Cola, expede a seguinte Portaria.
Art. 1º Fica acrescentado, com a redação que se segue,
o item 1.5 ao artigo 1º na tabela da marca da Coca-Cola que determina valores
para base de cálculo do ICMS na sujeição passiva por substituição
tributária da Portaria CAT-88, de 28 de setembro de 2005:
DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO |
COCA-COLA |
1.5.GARRAFA DE ALUMÍNIO DE 250 ML |
7,00 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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