Minas Gerais
INFORMAÇÃO
ICMS
REGULAMENTO
Alteração
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Consolidação das Normas Inclusão de Produtos
Através
do Decreto 44.147, de 14-11-2005, publicado no DO-MG de 15-11-2005, o Governador
promoveu diversas modificações no Regulamento do ICMS-MG, aprovado
pelo Decreto 43.080, de 13-12-2002 (DO-MG de 14-12-2002).
Dentre as disposições do Decreto 44.147/2005, que entra em vigor
a partir de 1-12-2005, destacamos a inclusão de novos produtos no
regime de substituição tributária. São eles os artigos
de papelaria, colchoaria, produtos ópticos, ferramentas, material de limpeza
doméstica, cosméticos, perfumaria, artigos de higiene e toucador,
e aparelhos celulares.
Todas as normas relativas ao regime de substituição tributária
foram consolidadas no Anexo XV do RICMS-MG, que foi criado para facilitar as
consultas dos contribuintes.
A íntegra do Decreto 44.147/2005 encontra-se disponibilizada no campo Download
do Portal COAD e será divulgada em Informativo próximo.
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