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Minas Gerais

Decreto 44147/2005

19/11/2005 09:35:31

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INFORMAÇÃO

ICMS
REGULAMENTO
Alteração
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Consolidação das Normas – Inclusão de Produtos

Através do Decreto 44.147, de 14-11-2005, publicado no DO-MG de 15-11-2005, o Governador promoveu diversas modificações no Regulamento do ICMS-MG, aprovado pelo Decreto 43.080, de 13-12-2002 (DO-MG de 14-12-2002).
Dentre as disposições do Decreto 44.147/2005, que entra em vigor a partir de 1-12-2005, destacamos a inclusão de novos produtos no regime de substituição tributária. São eles os artigos de papelaria, colchoaria, produtos ópticos, ferramentas, material de limpeza doméstica, cosméticos, perfumaria, artigos de higiene e toucador, e aparelhos celulares.
Todas as normas relativas ao regime de substituição tributária foram consolidadas no Anexo XV do RICMS-MG, que foi criado para facilitar as consultas dos contribuintes.
A íntegra do Decreto 44.147/2005 encontra-se disponibilizada no campo Download do Portal COAD e será divulgada em Informativo próximo.

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