Rio de Janeiro
PORTARIA
251 ST, DE 9-11-2005
(DO-RJ DE 10-11-2005)
ICMS
BASE DE CÁLCULO
Álcool
Divulga o preço do Álcool Etílico Anidro Combustível (AEAC), para efeitos de determinação da base de cálculo do ICMS, nos termos do Decreto 36.112, de 25-8-2004 (Informativo 34/2004), com efeitos a partir de 16-11-2005.
O
SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAçãO, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 1º, da Resolução SER nº 129, de
30 de agosto de 2004, tendo em vista o disposto no Decreto nº 36.112,
de 25 de agosto de 2004, RESOLVE:
Art. 1º O preço do Álcool Etílico Anidro Combustível
(AEAC), a que se refere o § 1º do artigo 2º do Decreto nº 36.112/2004,
para vigorar a partir de 16 de novembro, é R$ 1,2697 (um inteiro e
dois mil seiscentos e noventa e sete milésimos de real) por litro.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. (Alberto da Silva Lopes
Superintendente de Tributação)
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