INSTRUÇÃO 1.472 SEFA, DE 20-11-2018
(DO-PR DE 29-11-2018)
UNIDADE FISCAL – UPF-PR
Fazenda divulga o valor da UPF-PR para o mês de dezembro/2018
A unidade, fixada em R$ 101,78, tem diversas aplicações na legislação estadual, com efeitos a partir de 1-12-2018.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 90, inciso II, da Constituição do Paraná e tendo em vista o disposto no § 1º do artigo 3º da Lei 7.257, de 30.11.1979, alterado pelas Leis n. 7.812, de 29.12.1983; n. 9.174, de 29.12.1989 e n. 9.851 de 20.12.1991 e na Lei Federal n. 9.069, de 29.06.1995, resolve:
1. Fica estabelecida a Unidade Padrão Fiscal do Paraná - UPF/PR, para o mês de dezembro de 2018, no valor de R$ 101,78 (cento e um reais e setenta e oito centavos).
2. Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2018.
José Luiz Bovo
Secretário de Estado da Fazenda