NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 81 CRE, DE 26-11-2018
(DO-PR DE 29-11-2018)
NF-E - NOTA FISCAL ELETRÔNICA - Obrigatoriedade
Receita Estadual dispõe sobre a emissão da NF-e
Esta modificação na Norma de Procedimento Fiscal 95 CRE/2009, determina que a partir de 1-6-2019, todos os contribuintes, independente da atividade econômica exercida, ficam obrigados a emitir Nota Fiscal eletrônica - NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.
O DIRETOR DA CRE - COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA n. 1.132, de 28 de julho de 2017, resolve:
Art. 1.º Fica acrescentado o item 7-A à NPF n. 095/2009, com a seguinte redação:
“7-A. A partir de 1º de junho de 2019, todos os contribuintes, independente da atividade econômica exercida, ficam obrigados a emitir Nota Fiscal eletrônica - NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.”
Art. 2.º Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data de sua publicação.
Luiz Carlos Lucchesi Ribas
Diretor da CRE