x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Simples/IR/Pis-Cofins

Operação equiparada à exportação com embarcação no âmbito do REB não gera créditos de PIS/Cofins

Solução de Consulta COSIT 216/2018

03/12/2018 09:21:35

SOLUÇÃO DE CONSULTA 216 COSIT, DE 27-11-2018
(DO-U DE 3-12-2018)

DEDUÇÃO DE CRÉDITOS – Impossibilidade

Operação equiparada à exportação com embarcação no âmbito do REB não gera créditos de PIS/Cofins

A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta em referência:
“As disposições do § 9º do art. 11 da Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, que equiparam a "construção, a conservação, a modernização e o reparo de embarcações pré-registradas ou registradas no REB" à exportação, não têm o condão de afastar a vedação de apuração de créditos da Cofins estabelecida pelo inciso II do § 2º do art. 3º da Lei nº 10.833, de 2003.
DISPOSITIVOS LEGAIS: § 9º do art. 11 da Lei nº 9.432, de 1997; inciso II do § 2º do art. 3º da Lei nº 10.833, de 2003; inciso X do art. 28 da Lei nº 10.865, de 2004.
.........................................................................
As disposições do § 9º do art. 11 da Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, que equiparam a "construção, a conservação, a modernização e o reparo de embarcações pré-registradas ou registradas no REB" à exportação, não têm o condão de afastar a vedação de apuração de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep estabelecida pelo inciso II do § 2º do art. 3º da Lei nº 10.637, de 2002.
DISPOSITIVOS LEGAIS: § 9º do art. 11 da Lei nº 9.432, de 1997; inciso II do § 2º do art. 3º da Lei nº 10.637, de 2002; inciso X do art. 28 da Lei nº 10.865, de 2004.”

Íntegra da Solução de Consulta.


Ver Solução de Consulta 215 Cosit, de 27-11-2018.


O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.