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Ceará

Fazenda dispõe sobre a protocolização dos processos dirigidos à Cecon

Instrução Normativa SEFAZ 57/2018

03/12/2018 09:49:59

INSTRUÇÃO NORMATIVA 57 SEFAZ DE 20-11-2018
(DO-CE DE 30-11-2018)

PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - Sistema de Virtualização de Processos
 
Fazenda dispõe sobre a protocolização dos processos dirigidos à Cecon
O referido Ato, que altera a Instrução Normativa 10, Sefaz de 2-3-2015, estabelece que a protocolização dos processos dirigidos à Célula de Consultoria e Normas, a partir de 1-1-2019, deverá ser realizada por meio eletrônico, no Sistema Vipro, exceto em relação aos processos relacionados ao pedido de Exoneração de ICMS na Importação, via GLME.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto no inciso I do art. 904 do Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997; CONSIDERANDO a necessidade de informar a obrigatoriedade de protocolização dos processos dirigidos à Célula de Gestão Fiscal da Substituição Tributária e Comércio Exterior (CESUT) da Secretaria da Fazenda (SEFAZ) por meio eletrônico, no Sistema de Virtualização de Processos (VIPRO); RESOLVE:
Art. 1.º A Instrução Normativa nº 10/2015, passa a vigorar com acréscimo do §6.º ao art. 1.º, nos seguintes termos:
?Art. 1.º (?)
(?)
§ 6.º A protocolização dos processos dirigidos à Célula de Gestão Fiscal da Substituição Tributária e Comércio Exterior (CESUT) da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), a partir de 1º de janeiro de 2019, deverá ser realizada exclusivamente por meio eletrônico, no Sistema VIPRO, exceto em relação aos processos relacionados ao pedido de Exoneração de ICMS na Importação, via GLME, de que trata o § 1º do art. 22 do Decreto nº 31.471, de 30 de abril de 2014, que deverão ser protocolizados inicialmente no Sistema de Comércio Exterior (SISCOEX), via ambiente seguro, ou por meio do Sistema Portal Único de Comércio Exterior (PUCOMEX), e em caso de não funcionamento destes sistemas por problemas técnicos, através do
Sistema VIPRO.? (NR)
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
João Marcos Maia
SECRETÁRIO DA FAZENDA

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