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Ceará

Sefaz altera a pauta fiscal de hortifrutícolas

Instrução Normativa SEFAZ 58/2018

03/12/2018 09:59:41

INSTRUÇÃO NORMATIVA 58 SEFAZ DE 22-11-2018
(DO-CE DE 30-11-2018)

PAUTA FISCAL - Hortifrutícolas

 Sefaz altera a pauta fiscal de hortifrutícolas
Esta alteração da Instrução Normativa 52 Sefaz, de 30-8-2017, altera a descrição do produto castanha de caju, em razão da utilização de nova descrição do mencionado produto por tipo.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a necessidade de alterar a descrição do produto castanha de caju, em razão da utilização de nova descrição do mencionado produto por tipo, conforme arts. 3.º, 4.º e 5.º da Instrução Normativa nº 62/2009 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. RESOLVE:
Art. 1.º O item n.º 20 do art. 1º da Instrução Normativa nº 52, de 30 de agosto de 2017, passa a vigorar com nova redação:

Nº DE ORDEM

PRODUTO

UN. DE MEDIDA

VALOR DO ICMS ? PRODUTO ORIGEM DO EXTERIOR

VALOR DO ICMS ? PRODUTO ORIGEM NACIONAL

20

CASTANHA DE CAJU TODOS OS TIPOS, EXCETO XERÉM

KG

4,56

2,28


Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. 
João Marcos Maia
SECRETÁRIO DA FAZENDA 

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