INSTRUÇÃO NORMATIVA 58 SEFAZ DE 22-11-2018
(DO-CE DE 30-11-2018)
PAUTA FISCAL - Hortifrutícolas
Sefaz altera a pauta fiscal de hortifrutícolas
Esta alteração da Instrução Normativa 52 Sefaz, de 30-8-2017, altera a descrição do produto castanha de caju, em razão da utilização de nova descrição do mencionado produto por tipo.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a necessidade de alterar a descrição do produto castanha de caju, em razão da utilização de nova descrição do mencionado produto por tipo, conforme arts. 3.º, 4.º e 5.º da Instrução Normativa nº 62/2009 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. RESOLVE:
Art. 1.º O item n.º 20 do art. 1º da Instrução Normativa nº 52, de 30 de agosto de 2017, passa a vigorar com nova redação:
Nº DE ORDEM | PRODUTO | UN. DE MEDIDA | VALOR DO ICMS ? PRODUTO ORIGEM DO EXTERIOR | VALOR DO ICMS ? PRODUTO ORIGEM NACIONAL |
20 | CASTANHA DE CAJU TODOS OS TIPOS, EXCETO XERÉM | KG | 4,56 | 2,28
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Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
João Marcos Maia
SECRETÁRIO DA FAZENDA