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Pernambuco

Estado introduz alterações no RICMS

Decreto 46795/2018

03/12/2018 16:55:12

DECRETO 46.795, DE 30-11-2018
(DO-PE DE 1-12-2018)

REGULAMENTO - Alteração

RICMS é alterado para dispor sobre o recolhimento do imposto por estimativa
Foi introduzida modificação no Decreto 44.650, de 30-6-2017 - RICMS-PE, relativamente ao recolhimento por estimativa e a benefícios fiscais concedidos para a importação de mercadoria do exterior.


O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS,
DECRETA:
Art. 1° O Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 25-A. Os estabelecimentos a seguir indicados devem recolher, por estimativa, nos termos do inciso III do § 3º do artigo 23 da Lei nº 15.730, de 2016:
.......................................................................................................................................................................................
II - na hipótese de inscritos no Cacepe com atividade econômica principal classificada no código 1921-7/00 da CNAE, o valor equivalente a 80% (oitenta por cento) do montante total do imposto apurado no mês imediatamente anterior, limitado à soma do imposto destacado nos respectivos documentos fiscais, emitidos até o segundo dia anterior ao prazo estabelecido para o referido recolhimento; e (NR)
.......................................................................................................................................................................................
III - na hipótese de inscritos no Cacepe com atividade econômica principal classificada no código 3514-0/00 da CNAE, o valor equivalente a 90% (noventa por cento) do montante total do imposto apurado no mês imediatamente anterior. (AC)
.....................................................................................................................................................................................”.
Art. 2º Os Anexos 10 e 21 do Decreto n° 44.650, de 2017, passam a vigorar nos termos dos Anexos 1 e 2 do presente Decreto, respectivamente.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor em:
I - 1º de dezembro de 2018, relativamente ao inciso III do artigo 25-A e ao Anexo 21 do Decreto nº 44.650, de 2017;
II - 1º de janeiro de 2019, relativamente ao inciso II do artigo 25-A do Decreto nº 44.650, de 2017, e ao art. 4º do presente Decreto; e
III - 1º de março de 2019, relativamente ao Anexo 10 do Decreto nº 44.650, de 2017.
Art. 4º Ficam revogadas as alíneas “a” e “b” do inciso II do artigo 25-A do Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO 1
“ANEXO 10 DO DECRETO Nº 44.650/2017
MERCADORIAS IMPORTADAS BENEFICIADAS COM REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO E CRÉDITO PRESUMIDO
(Anexo 3, art. 13, e Anexo 6, art. 13)

ITEM

 DESCRIÇÃO DA MERCADORIA

NBM/SH

1

 bolsas e mochilas escolares e estojos escolares

4202.11.00

4202.12.10

4202.12.20

4202.19.00

4202.21.00

4202.22.10

 4202.22.20

4202.29.00

 4202.31.00

4202.32.00

4202.39.00

2

cadernos

4820.20.00

3

artigos escolares

3926.10.00



ANEXO 2
“ANEXO 21 DO DECRETO Nº 44.650/2017
ESTABELECIMENTOS SUJEITOS A RECOLHIMENTO DO ICMS POR ESTIMATIVA, RELACIONADOS POR CNAE
(art. 25-A)

ITEM

 

CNAE

NÚMERO

DESCRIÇÃO

1

 1113-5/02

 Fabricação de cervejas e chopes

2

1122-4/01

 Fabricação de refrigerantes

3

 2910-7/01

 Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários

4

3511-5/01

 Geração de energia elétrica

5

3520-4/01

Produção de gás; processamento de gás natural

6

 4511-1/04

 Comércio por atacado de caminhões novos e usados

7

 4634-6/01

 Comércio atacadista de carnes bovinas e suínas e derivados

8

 4636-2/02

 Comércio atacadista de cigarros, cigarrilhas e charutos

9

 4646-0/01

Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria

10

4646-0/02

Comércio atacadista de produtos de higiene pessoal

11

4649-4/08

Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar

12

 4681-8/01

 Comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportador retalhista (TRR)

13

 6110-8/01

 Serviços de telefonia fixa comutada - STFC

14

 6120-5/01

 Telefonia móvel celular



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