Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
TRABALHO
SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
Instalações e Serviços em Eletricidade
A Portaria 484 MTE, de 9-11-2005, publicada na página 66 do DO-U, Seção 1, de 10-11-2005, restabeleceu e prorrogou até 8-3-2006, o prazo para cumprimento da obrigação de que trata o item 10.7.3 da Norma Regulamentadora 10, previsto no Anexo IV da Portaria 598 MTE, de 7-12-2004 (Informativos 49/2004 e 03/2005).
ESCLARECIMENTO: O item 10.7.3 da Norma Regulamentadora 10, aprovada pela Portaria 3.214 MTb, de 8-6-78 (DO-U de 6-7-78), estabelece que os serviços em instalações elétricas energizadas em alta tensão, bem como aqueles executados no Sistema Elétrico de Potência (SEP), não podem ser realizados individualmente.
Qual tema mais está travando sua rotina contábil hoje?
Clique para votar
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies
Controle como o Portal Contabeis usa cookies. Voce pode mudar essa escolha a qualquer momento pelo link "Preferencias de cookies" no rodape.