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Legislação Comercial

Portaria Interministerial MME-MMA 1/1999

04/06/2005 20:09:31

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO
Óleos Lubrificantes Minerais Usados ou Contaminados

A Portaria Interministerial 1 MME-MMA, de 29-7-99, publicada na página 25 do DO-U, Seção 1-E, de 30-7-99, estabelece que o produtor, o importador, o revendedor e o consumidor final de óleo lubrificante acabado são os responsáveis pelo recolhimento de óleo lubrificante usado ou contaminado.
O produtor e o importador de óleo lubrificante acabado são os responsáveis pela coleta e destinação do óleo lubrificante usado ou contaminado, na seguinte proporção relativa ao volume total de óleo lubrificante acabado comercializado:
a) a partir de 1-10-99, o volume mínimo de coleta e destinação de óleo lubrificante usado ou contaminado igual a 20% do volume total de óleo lubrificante acabado comercializado;
b) a partir de 1-10-2000, o volume mínimo de coleta e destinação de óleo lubrificante usado ou contaminado igual a 25% do volume total de óleo lubrificante acabado comercializado;
c) a partir de 1-10-2001, o volume mínimo de coleta e destinação de óleo lubrificante usado ou contaminado igual a 30% do volume total de óleo lubrificante comercializado.

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