PORTARIA 183 SEFAZ, DE 28-9-2015
(DO-MT DE 28-9-2015)
DÉBITO FISCAL - Atualização
Fazenda divulga coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais
Esta Portaria fixa, ainda, o valor atualizado da UPF/MT vigente no período, com efeitos a partir de 1-10-2015.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 137 combinado com o inciso XIV do artigo 136 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 2.191, de 13 de março de 2014, combinado, ainda, com o estatuído no inciso II do artigo 3° do Decreto n° 258, de 23 de setembro de 2015; 
CONSIDERANDO  a     necessidade   de se divulgarem   os    coeficientes aplicáveis para  correção       monetária dos  débitos     fiscais, determinados em função da  variação do       poder   aquisitivo da    moeda nacional, pelo Índice Geral de    Preços,       conceito    Disponibilidade Interna – IGP-DI – da Fundação    Getúlio   Vargas,     nos    termos da legislação específica vigente,      pertinente aos tributos        estaduais;
RESOLVE:
Art.     1o O      cálculo da atualização    monetária dos débitos fiscais, inclusive       os    inscritos em dívida    ativa, será efetuado, a partir de 1° de  outubro   de 2015, de acordo com    os coeficientes da tabela em anexo.
Art.       2o   Os  débitos fiscais,    não integralmente pagos no  vencimento,    serão      acrescidos, a partir    do mês de novembro/95  até   junho/2003,  de juros  de     mora   equivalentes  à taxa  referencial do   Sistema  Especial de   Liquidação  e     de Custódia  –  SELIC para   títulos  federais, acumulada   mensalmente.
Art.    3° A   partir do   mês de outubro de 2015, o valor   da UPF/MT, atualizado        monetariamente,   corresponderá a R$  115,43  (cento  e quinze  reais e  quarenta e três    centavos).
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2015.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
ADILSON GARCIA RÚBIO
Secretário Adjunto da Receita Pública