Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO
218 SER, DE 9-11-2005
(DO-RJ DE 16-11-2005)
ICMS
PROCESSAMENTO DE DADOS
Recadastramento
Prorroga, para até 30-11-2005, o prazo para recadastramento dos usuários de sistema eletrônico de processamento de dados vinculados aos Departamentos Especializados de Fiscalização, de que trata a Resolução 205 SER, de 6-9-2005 (Informativo 36/2005).
DESTAQUES
Usuários que tiveram o prazo de recadastramento expirado em 31-10-2005 têm nova chance e podem fazer recadastramento até 30-11-2005
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado, até 30 de novembro de 2005, o prazo
estabelecido no inciso I do artigo 5º da Resolução SER nº 205,
de 6 de setembro de 2005.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2005. (Luiz Fernando Victor
Secretário de Estado da Receita)
ESCLARECIMENTO:
Inicialmente, o prazo para recadastramento dos contribuintes vinculados aos
DEF 1 a 7 terminava em 31-10-2005.
O prazo para recadastramento dos demais contribuintes (não vinculados
à DEF) não foi prorrogado, isso quer dizer que todos os contribuintes
usuários de PED devem se recadastrar até o final de novembro.
No Informativo 40/2005, divulgamos Comentário abordando os procedimentos
para recadastramento e para regularização de sistemas de processamento
de dados não autorizados.
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