DECRETO 47.545, DE 3-12-2018
(DO-MG DE 4-12-2018)
REGULAMENTO - Alteração
Governador altera o RICMS com relação à exportação
Esta modificação no Decreto 43.080, de 13-12-2002 - RICMS-MG, dispõe sobre os documentos que devem instruir o requerimento do regime especial para as remessas de mercadorias destinadas a REDEX.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º – O inciso I do § 1º do art. 253-D da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS – RICMS –, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 253-D – (...)
§ 1º – (...)
I – Ato Declaratório Executivo – ADE – emitido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil que reconhece o recinto como REDEX ou despacho decisório que autorize estabelecimento do próprio exportador ou endereço específico indicado para uso comum a vários exportadores a operar como REDEX EVENTUAL onde será realizado o despacho aduaneiro de exportação;”.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL