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Goiás

Decreto 6285/2005

19/11/2005 09:35:21

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DECRETO 6.285, DE 4-11-2005
(DO-GO DE 4-11-2005)

ICMS
CRÉDITO
Outorgado
REGULAMENTO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO – RCTE
Alteração

Dispõe sobre a fixação do limite anual para concessão de crédito outorgado do ICMS para o contribuinte que apoiar financeiramente o  PROTÉGE.
Alteração de dispositivo do Decreto 4.852, de 29-12-97 (DO-GO de 29-12-97)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, em exercício, com fundamento nos artigos 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás e 9º, § 2º, da Lei nº 14.469, de 16 de julho de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo nº 27541096, DECRETA:
Art. 1º – O artigo 11 do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), passa a vigorar com a seguinte alteração:

“ANEXO IX
DOS BENEFÍCIOS FISCAIS
(Artigo 87)

Art. 11 –..................................................................................................................................................
..............................................................................................................................................................
XXXVI –...................................................................................................................................................
...............................................................................................................................................................
b) ..........................................................................................................................................................
..............................................................................................................................................................
1. ..........................................................................................................................................................
..............................................................................................................................................................
1.2. o limite anual de 38% (trinta e oito por cento) do ICMS devido pela empresa e 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento) da arrecadação do Estado, sendo que:
...............................................................................................................................................................”(NR)
Art. 2o – Ficam convalidados os procedimentos adotados no período compreendido entre o dia 1º de janeiro de 2005 e a data de publicação deste Decreto, de acordo com as alterações introduzidas por este Decreto.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Alcides Rodrigues Filho; José Paulo Félix de Souza Loureiro)

REMISSÃO: Decreto 4.852/97
“..............................................................................................................................................................
Art. 11 – Constituem créditos outorgados para efeito de compensação com o ICMS devido:
..............................................................................................................................................................
XXXVI – para o contribuinte do ICMS que apoiar financeiramente o Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás (PROTEGE GOIÁS), observado o seguinte:
..............................................................................................................................................................
b) o valor do crédito outorgado deve:
1. ser fixado no despacho autorizativo de que trata a alínea “a” deste inciso, considerando
...............................................................................................................................................................”

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