Goiás
DECRETO
6.285, DE 4-11-2005
(DO-GO DE 4-11-2005)
ICMS
CRÉDITO
Outorgado
REGULAMENTO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO RCTE
Alteração
Dispõe
sobre a fixação do limite anual para concessão de crédito
outorgado do ICMS para o contribuinte que apoiar financeiramente o PROTÉGE.
Alteração de dispositivo do Decreto 4.852, de 29-12-97 (DO-GO de 29-12-97)
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE GOIÁS, em exercício, com fundamento nos artigos 37, IV,
da Constituição do Estado de Goiás e 9º, § 2º,
da Lei nº 14.469, de 16 de julho de 1996, e tendo em vista o que consta
do Processo nº 27541096, DECRETA:
Art. 1º O artigo 11 do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29
de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de
Goiás (RCTE), passa a vigorar com a seguinte alteração:
ANEXO
IX
DOS BENEFÍCIOS FISCAIS
(Artigo 87)
Art. 11
..................................................................................................................................................
..............................................................................................................................................................
XXXVI ...................................................................................................................................................
...............................................................................................................................................................
b) ..........................................................................................................................................................
..............................................................................................................................................................
1. ..........................................................................................................................................................
..............................................................................................................................................................
1.2. o limite anual de 38% (trinta e oito por cento) do ICMS devido pela empresa
e 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento) da arrecadação
do Estado, sendo que:
...............................................................................................................................................................(NR)
Art. 2o Ficam convalidados os procedimentos adotados no período
compreendido entre o dia 1º de janeiro de 2005 e a data de publicação
deste Decreto, de acordo com as alterações introduzidas por este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Alcides Rodrigues Filho; José Paulo Félix de Souza Loureiro)
REMISSÃO:
Decreto 4.852/97
..............................................................................................................................................................
Art. 11 Constituem créditos outorgados para efeito de compensação
com o ICMS devido:
..............................................................................................................................................................
XXXVI para o contribuinte do ICMS que apoiar financeiramente o Fundo
de Proteção Social do Estado de Goiás (PROTEGE GOIÁS), observado
o seguinte:
..............................................................................................................................................................
b) o valor do crédito outorgado deve:
1. ser fixado no despacho autorizativo de que trata a alínea a
deste inciso, considerando
...............................................................................................................................................................
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