Legislação Comercial
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 95 SRF, DE 4-8-99
(DO-U DE 6-8-99)
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
CADASTRO NACIONAL DAS PESSOAS
JURÍDICAS
Inscrição Inapta
Estabelece
normas sobre a declaração de inaptidão de inscrições
de
pessoas jurídicas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
O
SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada
pela Portaria MF nº 94, de 29 de abril de 1997, e tendo em vista o
disposto nos artigos 80 a 82 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de
1996, RESOLVE:
Art. 1º Será declarada inapta, na condição de inexistente
de fato, a inscrição no CNPJ da pessoa jurídica que não
houver solucionado as pendências que, nos termos da Instrução
Normativa SRF nº 82, de 30 de junho de 1999, impediram a:
I revalidação do cartão CNPJ, no prazo de cento e oitenta
dias, contado da notificação das pendências;
II substituição do cartão CGC pelo cartão CNPJ, até
31 de dezembro de 1999.
Parágrafo único A declaração de inaptidão dar-se-á
por meio de ato declaratório editado pela Coordenação-Geral do
Sistema de Arrecadação e Cobrança (COSAR), observado o disposto
nos artigos 14 a 18 da Instrução Normativa SRF nº 66, de
29 de agosto de 1997.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data
de sua publicação. (Everardo Maciel)
ESCLARECIMENTO:
A Instrução Normativa 66 SRF, de 29-8-97 (Informativo 36/97), dispõe
sobre as normas relativas à declaração de inaptidão de inscrições
de pessoas jurídicas no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério
da Fazenda (CGC).
A Instrução Normativa 82 SRF, de 30-6-99, encontra-se divulgada, na
íntegra, nesse Informativo e Colecionador.
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