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Legislação Comercial

Instrução Normativa SRF 95/1999

04/06/2005 20:09:31

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 95 SRF, DE 4-8-99
(DO-U DE 6-8-99)

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CADASTRO NACIONAL DAS PESSOAS
JURÍDICAS
Inscrição Inapta

Estabelece normas sobre a declaração de inaptidão de inscrições de
pessoas jurídicas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria MF nº 94, de 29 de abril de 1997, e tendo em vista o disposto nos artigos 80 a 82 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, RESOLVE:
Art. 1º – Será declarada inapta, na condição de inexistente de fato, a inscrição no CNPJ da pessoa jurídica que não houver solucionado as pendências que, nos termos da Instrução Normativa SRF nº 82, de 30 de junho de 1999, impediram a:
I – revalidação do cartão CNPJ, no prazo de cento e oitenta dias, contado da notificação das pendências;
II – substituição do cartão CGC pelo cartão CNPJ, até 31 de dezembro de 1999.
Parágrafo único – A declaração de inaptidão dar-se-á por meio de ato declaratório editado pela Coordenação-Geral do Sistema de Arrecadação e Cobrança (COSAR), observado o disposto nos artigos 14 a 18 da Instrução Normativa SRF nº 66, de 29 de agosto de 1997.
Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Everardo Maciel)

ESCLARECIMENTO: A Instrução Normativa 66 SRF, de 29-8-97 (Informativo 36/97), dispõe sobre as normas relativas à declaração de inaptidão de inscrições de pessoas jurídicas no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda (CGC).
A Instrução Normativa 82 SRF, de 30-6-99, encontra-se divulgada, na íntegra, nesse Informativo e Colecionador.

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