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Legislação Comercial

Instrução Normativa SRF 105/1999

04/06/2005 20:09:31

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 105 SRF, DE 27-8-99
(DO-U DE 31-8-99)

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CADASTRO NACIONAL DAS
PESSOAS JURÍDICAS
Inscrição Inapta

Modifica normas relativas à declaração de inaptidão de inscrições
de pessoas jurídicas no CGC-MF, atual CNPJ-MF.
Altera o artigo 8º da Instrução Normativa 66 SRF, de 29-8-97 (Informativo 36/97).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria MF nº 94, de 29 de abril de 1997, e tendo em vista o disposto nos artigos 80 e 82 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, RESOLVE:
Art. 1º – O artigo 8º da Instrução Normativa SRF/Nº 66, de 29 de agosto de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º – Transcorrido o prazo a que se refere o § 2º do artigo 6º, a COSAR fará publicar ato declaratório contendo a relação das pessoas jurídicas que houverem regularizado sua situação e tornando automaticamente inaptas as inscrições das demais pessoas jurídicas relacionadas no edital.”
Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Everardo Maciel)

ESCLARECIMENTO: O § 2º do artigo 6º da Instrução Normativa 66 SRF/97 estabelece que, na hipótese de ser devolvido o Aviso de Recebimento (AR), que intima as pessoas jurídicas a apresentarem a Declaração de Rendimentos do respectivo exercício, com a indicação de não localização da pessoa jurídica no endereço indicado, a COSAR fará publicar edital, intimando a empresa a, no prazo de 30 dias, contados da publicação, regularizar sua situação perante o CGC-MF, atual CNPJ-MF.

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