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Rio de Janeiro

RJ dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS com veículos novos

Decreto 46513/2018

05/12/2018 08:12:07

DECRETO 46.513, DE 4-12-2018
(DO-RJ DE 5-12-2018)

REGULAMENTO - Alteração

RJ dispõe sobre a redução da base de cálculo  do ICMS com veículos novos
Por meio deste Ato fica incorporada ao Decreto 27.427, de 17-11-2000 - RICMS-RJ, norma aprovada pelo Confaz, que promove ajustes na redação das disposições relativas a concessão de redução de base de cálculo do ICMS nas operações com veículo automotor novo.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso IV do art. 145 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 9/18, de 09 de março de 2018, bem assim o contido no Processo nº E-04/058/20/2018,
DECRETA:
Art. 1º - O caput do art. 1º do Livro XIII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 27.427, de 17 de novembro de 2000, com a alteração introduzida pelo Decreto nº 46.257, de 05 de março de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Na operação interna e de importação com veículo automotor novo, a base de cálculo do ICMS é reduzida de forma que a carga tributária corresponda à aplicação direta da alíquota de 12% (doze por cento) sobre o valor da operação, sendo dispensada a discriminação, na Nota Fiscal, do valor referente à base de cálculo reduzida.
(...).”

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DORNELLES

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