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Distrito Federal

DF introduz alterações no RICMS

Decreto 39506/2018

Esta modificação no Decreto 18.955, de 22-12-97 - RICMS-DF, dispõe sobre a redução de base de cálculo.

05/12/2018 09:44:02

DECRETO 39.506, DE 4-12-2018
(DO-DF DE 5-12-2018)

REGULAMENTO - Alteração

RICMS é alterado para dispor sobre a redução do imposto para produtos da cesta básica
Esta modificação no Decreto 18.955, de 22-12-97 - RICMS-DF, dispõe sobre a redução da base de cálculo.


O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.745, de 9 de dezembro de 2016, DECRETA:
Art. 1º O item 11 do Caderno II do Anexo I do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997
Caderno II
Redução de Base de Cálculo
(operações ou prestações a que se refere o art. 7º deste Regulamento)

. ITEM/ SUBITEM

DISCRIMINAÇÃO

 CONVÊNIO

EFICÁCIA

. ..................

 ......................

......................

 .....................................

. 11

I - ......................................

l) gado bovino, bufalino, caprino, ovino e suíno; (NR)

.............................................................

 II - .......................................................

...........................................................

III - 38,89% na saída interna de: (AC)

a) açúcar cristal;

b) arroz;

c) carnes resultantes do abate de gado bovino, bufalino, caprino, ovino e suíno, simplesmente resfriadas ou congeladas.

d) farinha de mandioca;

e) farinha de trigo, inclusive a pré-misturada;

 f) feijão;

g) macarrão espaguete comum;

h) óleo de soja.

.....................

 ICMS 128/94 Lei nº 5.745/16

...................

Indeterminada

19/12/2016 a 31/12/2019

. ................

..........................................................

.......................

.....................................


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial as alíneas "a", "c", "i", "j", "k", "o" e "q", do inciso I, do item 11, do Caderno II, do Anexo I, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.
RODRIGO ROLLEMBERG

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