PORTARIA 190 SEFAZ, DE 29-11-2018
(DO-MT DE 30-11-2018)
PAUTA FISCAL - Valor
Fazenda dispõe sobre a aplicação da lista de preços mínimos
Foi alterada a Portaria 230 SEFAZ, de 21-12-2017, que, “em caráter excepcional, suspende a aplicação de lista de preços mínimos divulgada por Portaria editada pela Secretaria de Estado de Fazenda, exclusivamente em relação a operações interestaduais com animais e produtos oriundos da suinocultura, e dá outras providências”.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA,
CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação do prazo para avaliação e, se for o caso, revisão dos critérios utilizados para aferição de preços mínimos aplicáveis às operações interestaduais com animais e produtos oriundos da suinocultura;
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterado o artigo 1° da Portaria n° 230/2017-SEFAZ, de 21/12/2017 (DOE de 26/12/2017), que, “em caráter excepcional, suspende a aplicação de lista de preços mínimos divulgada por Portaria editada pela Secretaria de Estado de Fazenda, exclusivamente em relação a operações interestaduais com animais e produtos oriundos da suinocultura, e dá outras providências”, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° Em caráter excepcional, até 30 de junho de 2019, fica suspensa a aplicação de lista de preços mínimos divulgada por Portaria editada pela Secretaria de Estado de Fazenda, exclusivamente em relação a operações interestaduais com animais e produtos oriundos da suinocultura, e dá outras providências.”
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
ÚLTIMO ALMEIDA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA