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Mato Grosso

Fazenda dispõe sobre a aplicação da lista de preços mínimos

Portaria SEFAZ 192/2018

Foi alterada a Portaria 121 SEFAZ, de 8-8-2018, que, em caráter excepcional, suspende a aplicação da lista de preços mínimos divulgada pela Portaria 45 SEFAZ, de 21-3-2018, em relação aos produtos que indica.

05/12/2018 17:13:27

PORTARIA 192 SEFAZ, DE 29-11-2018
(DO-MT DE 30-11-2018)

PAUTA FISCAL - Valor

Fazenda dispõe sobre a aplicação da lista de preços mínimos
Foi alterada a Portaria 121 SEFAZ, de 8-8-2018, que, em caráter excepcional, suspende a aplicação da lista de preços mínimos divulgada pela Portaria 45 SEFAZ, de 21-3-2018, em relação aos produtos que indica.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA,
CONSIDERANDO a necessidade de avaliação e, se for o caso, revisão dos critérios utilizados para aferição de preços mínimos aplicáveis às operações interestaduais com carnes bovinas e subprodutos, inclusive para pacificarem questionamentos judiciais;
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterado o artigo 2º da Portaria nº 121/2018-SEFAZ, de 08/08/2018 (DOE de 08/08/2018), que, em caráter excepcional, suspende a aplicação da lista de preços mínimos divulgada pela Portaria n° 045/2018-SEFAZ, de 21/03/2018 (DOE de 28/03/2018), em relação aos produtos que indica, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 30 de junho de 2019.”
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
ÚLTIMO ALMEIDA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

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