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Mato Grosso

Fazenda dispõe sobre a aplicação da lista de preços mínimos

Portaria SEFAZ 193/2018

Foi alterada a Portaria 45 SEFAZ, de 21-3-2018, que instituiu lista de preços mínimos para mercadorias oriundas da pecuária mato-grossense.

05/12/2018 17:20:40

PORTARIA 193 SEFAZ, DE 29-11-2018
(DO-MT DE 30-11-2018)

PAUTA FISCAL - Valor

Fazenda dispõe sobre a aplicação da lista de preços mínimos
Foi alterada a Portaria 45 SEFAZ, de 21-3-2018, que instituiu lista de preços mínimos para mercadorias oriundas da pecuária mato-grossense.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA,
CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação do prazo para avaliação e, se for o caso, revisão dos critérios utilizados para aferição de preços mínimos aplicáveis às operações interestaduais com animais e produtos oriundos da suinocultura;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de ajustes na legislação tributária estadual;
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterado o artigo 3º da Portaria nº 045/2018-SEFAZ, de 21/03/2018 (DOE de 28/03/2018), que institui lista de preços mínimos para mercadorias oriundas da pecuária mato-grossense, e dá outras providências, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3° Fica mantida, até 30 de junho de 2019, a suspensão de aplicação da lista de preços mínimos em relação às operações interestaduais com animais e produtos oriundos da suinocultura, conforme disposto na Portaria n° 230/2017-SEFAZ, de 21/12/2017 (DOE de 26/12/2017).”
Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 29 de junho de 2018.
ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
ÚLTIMO ALMEIDA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

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