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Mato Grosso

Fazenda dispõe sobre o IPVA

Portaria SEFAZ 198/2018

05/12/2018 17:29:00

PORTARIA 198 SEFAZ, DE 30-11-2018
(DO-MT DE 30-11-2018)

IPVA - Normas

Fazenda dispõe sobre o IPVA
Foi alterada a Portaria 164 SEFAZ, de 7-11-2018, que disciplina o reconhecimento de veículos automotores destinados à locação, de propriedade de empresas locadoras, para fins de recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA;
CONSIDERANDO ser interesse da Administração Pública a facilitação do cumprimento das obrigações acessórias pelos contribuintes;
CONSIDERANDO a indisponibilidade dos sistemas fazendários ocorrida entre os dias 23 e 28 de novembro de 2018;
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterado o § 5° do artigo 1° da Portaria n° 164/2018-SEFAZ, de 7 de novembro de 2018 (DOE de 13/11/2018), que disciplina o reconhecimento de veículos automotores destinados à locação, de propriedade de empresas locadoras, para fins de recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, e dá outras providências, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° (...)
(...)
§ 5° Excepcionalmente, no ano de 2018, para fruição do benefício no exercício de 2019:
I - o requerimento de que trata este artigo deverá ser protocolizado até o dia 4 (quatro) de dezembro de 2018;
II - o documento de que trata o inciso VII do § 1° deste artigo poderá ser apresentado até o dia 6 (seis) de dezembro de 2018, desde que no ato da formalização do processo seja anexado o protocolo do requerimento da Certidão Negativa de Dívida Ativa Estadual, gerado pela Procuradoria Geral do Estado - PGE.
(...).”
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
ÚLTIMO ALMEIDA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

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