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Maranhão

Fazenda altera a tabela de valores de referência

Portaria SEFAZ 406/2018

Foram alterados os valores nas operações com os produtos que especifica.

05/12/2018 17:58:16

PORTARIA 406 SEFAZ, DE 23-11-2018
(DO-MA DE 30-11-2018)

BASE DE CÁLCULO - Valor

Fazenda altera a tabela de valores de referência
Foram alterados os valores nas operações com os produtos que especifica.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Art. 1º Alterar os valores de referência para fins de cobrança do ICMS dos produtos abaixo discriminados.

PRODUTOS

UNIDADE

VALOR R$

CÓDIGO

Pedra Brita – 0 – Consumidor Final Inscrito/Construção civil/Concretagem

Tonelada

43,3

9012

Pedra Brita – 0 – Consumidor Final Inscrito/Construção civil/Concretagem

M3

62,78

47877

Pedra Brita – o - Varejo

Tonelada

86,6

47878

Pedra Brita – o - Varejo

M3

125,57

47879

Pedra Brita – 1 - Consumidor Final Inscrito/Construção civil/Concretagem

Tonelada

32,47

9011

Pedra Brita – 1 - Consumidor Final Inscrito/Construção civil/Concretagem

M3

47,63

47880

Pedra Brita – 1 – Varejo

Tonelada

64,95

47881

Pedra Brita – 1 – Varejo

M3

95,26

47882

Pedra Brita – 2 - Consumidor Final Inscrito/Construção civil/Concretagem

Tonelada

32,47

47883

Pedra Brita – 2 - Consumidor Final Inscrito/Construção civil/Concretagem

M3

47,63

47884

Pedra Brita – 2 – Varejo

Tonelada

64,95

47885

Pedra Brita – 2 – Varejo

M3

95,26

47886

Pedra Brita – 3 - Consumidor Final Inscrito/Construção civil/Concretagem

Tonelada

32,47

47887

Pedra Brita – 3 - Consumidor Final Inscrito/Construção civil/Concretagem

M3

47,63

47888

Pedra Brita - 3 - Varejo

Tonelada

64,95

47889

Pedra Brita - 3 - Varejo

M3

95,26

47890

Pedra Brita de Lastro – Consumidor Final Inscrito/Construção civil/Concretagem

Tonelada

32,47

47891

Pedra Brita de Lastro – Consumidor Final Inscrito/Construção civil/Concretagem

M3

47,63

47892

Pedra Brita de Lastro – Varejo

Tonelada

64,95

47893

Pedra Brita de Lastro – Varejo

M3

95,26

47894

Pó de Brita – Consumidor Final Inscrito/Construção civil/Concretagem

Tonelada

7,58

47895

Pó de Brita – Consumidor Final Inscrito/Construção civil/Concretagem

M3

11,91

47896

Pó de Brita - Varejo

Tonelada

15,15

47897

Pó de Brita - Varejo

M3

23,81

47898

Pedra Pulmão - Consumidor Final Inscrito/Construção civil/Concretagem

Tonelada

32,47

47899

Pedra Pulmão - Consumidor Final Inscrito/Construção civil/Concretagem

M3

47,63

47900

Pedra Pulmão - Varejo

Tonelada

64,95

47901

Pedra Pulmão - Varejo

M3

95,26

47902

Pedra Rachão - Consumidor Final Inscrito/Construção civil/Concretagem

Tonelada

25,98

47904

Pedra Rachão - Consumidor Final Inscrito/Construção civil/Concretagem

M3

37,89

47905

Pedra Rachão - Varejo

Tonelada

51,96

47906

Pedra Rachão - Varejo

M3

75,77

47907


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda

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