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Alagoas

Fazenda dispõe sobre o MDF-e

Instrução Normativa SEF 52/2018

Foi alterada a Instrução Normativa 35 SEF, de 13-7-2018, que dispõe sobre o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e, modelo 58, e o Documento Auxiliar do MDF-e – DAMDFE.

05/12/2018 19:33:59

INSTRUÇÃO NORMATIVA 52 SEF, DE 29-11-2018
(DO-AL DE 3-12-2018)

MDF-E - Alteração das Normas

Fazenda dispõe sobre o MDF-e
Foi alterada a Instrução Normativa 35 SEF, de 13-7-2018, que dispõe sobre o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e, modelo 58, e o Documento Auxiliar do MDF-e – DAMDFE.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, e tendo em vista a publicação do Ajuste SINIEF 12/18, de 28 de setembro de 2018, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O art. 4º da Instrução Normativa SEF n° 35, de 16 de julho de 2018, passa a vigorar acrescido do § 7º, com a seguinte redação:
“Art. 4º O MDF-e deverá ser emitido nas operações e prestações interestaduais:
(...)
§ 7º A obrigatoriedade de emissão do MDF-e prevista no inciso II do caput deste artigo não se aplica às operações realizadas por (Ajuste SINIEF 12/18):
I - Microempreendedor Individual - MEI, de que trata o art. 18-A da Lei Comple¬mentar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
II – pessoa física ou jurídica não inscrita no cadastro de contribuintes do ICMS;
III - produtor rural, acobertadas por Nota Fiscal Avulsa Eletrônica - NFA-e, modelo 55.” (AC).
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de dezembro de 2018.
GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO
Secretário de Estado da Fazenda

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