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Legislação Comercial

Lei 9813/1999

04/06/2005 20:09:31

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CÂMBIO
Encargos Financeiros

A Lei 9.813, de 23-8-99, publicada na página 1 do DO-U, Seção 1, de 24-8-99, mediante conversão da Medida Provisória 1.830-2, de 27-7-99 (Informativo 30/99), estabelece que o cancelamento ou baixa na posição de câmbio, de contrato de câmbio de exportação de serviços, previamente à prestação ou conclusão dos serviços, ou de contrato de câmbio de transferência financeira do exterior, sujeita o vendedor de moeda estrangeira ao pagamento de encargo financeiro calculado:
a) sobre o valor em moeda nacional correspondente à parcela do contrato de câmbio cancelado ou baixado;
b) com base no rendimento acumulado da Letra Financeira do Tesouro Nacional (LFT) durante o período compreendido entre a data da contratação e a do cancelamento ou baixa, deduzidos a variação cambial ocorrida no mesmo período e o montante em moeda nacional equivalente a juros calculados pela taxa de captação interbancária de Londres (‘’LIBOR’’) sobre o valor em moeda estrangeira objeto do cancelamento ou baixa.
O referido ato acrescenta novo § 2º ao artigo 12 da Lei 7.738, de 9-3-89, renumerando o § 2º já existente para § 3º, bem como convalida os atos praticados com base na Medida Provisória 1.830-1, de 29-6-99 (Informativo 26/99).

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