Ceará
DECRETO
27.987, DE 8-11-2005
(DO-CE DE 9-11-2005)
ICMS
AJUSTE SINIEF
Nos 4 ao 7/2005 Incorporação à Legislação
CONVÊNIO
Nos 3, 95 a 99, 101 a 104, 106, 109 e
110 a 121/2005 Incorporação à Legislação
PROTOCOLO
Nos 3, 31, 32, 36, 38 e 39/2005
Incorporação à Legislação
Ratifica e incorpora à legislação tributária estadual, os Convênios nos 3, 95 a 99, 101 a 104, 106, 109 e 110 a 121/2005; os Protocolos nos 3, 31, 32, 36, 38 e 39/2005; os Ajustes SINIEF nos 4 a 7/2005; devendo ser observado que os aplicáveis a este Estado, caso contenham assuntos relevantes, encontram-se divulgados no Informativo 41/2005.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o
artigo 88, IV e VI da Constituição Estadual, e considerando a realização
da 119ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política
Fazendária (CONFAZ) realizada em Manaus/AM, em 30 de setembro 2005, que
introduziu alterações na legislação estadual, DECRETA:
Art. 1º Ficam ratificados e incorporados à legislação
tributária estadual:
I os Convênios ICMS nos 95/2005 a 99/2005, 101/2005
a 104/2005, 106/2005, 109/2005 e 110/2005 a 121/2005;
II o Convênio ECF 3/2005;
III os Protocolos ICMS nos 31/2005, 32/2005, 36/2005,
38/2005 e 39/2005;
IV os Ajustes SINIEF nos 5 a 7/2005;
V o Protocolo ECF 3/2005.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
(Lúcio Gonçalo de Alcântara Governador do Estado do Ceará;
José Maria Martins Mendes Secretário da Fazenda)
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