Rio de Janeiro
LEI
4.637, DE 9-11-2005
(DO-RJ DE 10-11-2005)
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
BAR, RESTAURANTE E SIMILAR
Afixação de Cartaz
Comanda de Controle de Consumo
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos bares, restaurantes e similares disponibilizarem comandas de controle de consumo para uso dos clientes.
DESTAQUES
Os estabelecimentos devem afixar cartaz informando sobre o assunto
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Faço saber que a Assembléia
Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os bares e restaurantes situados no território do Rio
de Janeiro ficam obrigados a disponibilizar, sempre que solicitado, uma comanda
impressa que permita o controle do consumo por parte de seus clientes.
Parágrafo único A comanda impressa a que se refere o caput
deste artigo deverá ser feita em duas vias, ficando uma de posse do cliente
e outra de posse do funcionário do estabelecimento que o esteja atendendo.
Art. 2º As comandas supracitadas serão utilizadas unicamente
com o fim de facilitar o controle de consumo por parte do cliente e do estabelecimento,
não podendo serem consideradas documento fiscal.
Art. 3º Os bares e restaurantes localizados no Estado do Rio de
Janeiro deverão fixar cartazes em suas dependências com a seguinte
redação: Estão disponíveis neste estabelecimento comandas
para o controle de consumo dos clientes, conforme legislação vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. (Rosinha Garotinho
Governadora)
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