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Rio de Janeiro

Lei 4637/2005

19/11/2005 09:35:05

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LEI 4.637, DE 9-11-2005
(DO-RJ DE 10-11-2005)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
BAR, RESTAURANTE E SIMILAR
Afixação de Cartaz –
Comanda de Controle de Consumo

Dispõe sobre a obrigatoriedade dos bares, restaurantes e similares disponibilizarem comandas de controle de consumo para uso dos clientes.

DESTAQUES

  • Os estabelecimentos devem afixar cartaz informando sobre o assunto

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Os bares e restaurantes situados no território do Rio de Janeiro ficam obrigados a disponibilizar, sempre que solicitado, uma comanda impressa que permita o controle do consumo por parte de seus clientes.
Parágrafo único – A comanda impressa a que se refere o caput deste artigo deverá ser feita em duas vias, ficando uma de posse do cliente e outra de posse do funcionário do estabelecimento que o esteja atendendo.
Art. 2º – As comandas supracitadas serão utilizadas unicamente com o fim de facilitar o controle de consumo por parte do cliente e do estabelecimento, não podendo serem consideradas documento fiscal.
Art. 3º – Os bares e restaurantes localizados no Estado do Rio de Janeiro deverão fixar cartazes em suas dependências com a seguinte redação: “Estão disponíveis neste estabelecimento comandas para o controle de consumo dos clientes, conforme legislação vigente”.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Rosinha Garotinho – Governadora)

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