Legislação Comercial
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OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CAPITAL ESTRANGEIRO
Investimento
A Resolução 2.628 BACEN, de 6-8-99, publicada na página 11 do DO-U, Seção 1-E, de 9-8-99, faculta a aplicação de recursos das sociedades de investimento – capital estrangeiro, dos fundos de investimento – capital estrangeiro, das carteiras de títulos e valores mobiliários mantidas no País por entidades que tenham por objetivo a aplicação de recursos nos mercados financeiro e de capitais, e das quais participem pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior, fundos ou outras entidades de investimento coletivo, constituídos no exterior, e das carteiras de valores mobiliários mantidas no País por investidores institucionais estrangeiros em ativos financeiros e/ou modalidades operacionais de renda fixa, desde que respeitado o limite máximo de 30% do respectivo patrimônio líquido ou carteira, conforme o caso.
O referido ato revoga as Resoluções BACEN 2.384, de 22-5-97 (Informativo 21/97) e 2.591, de 28-1-99, bem como altera os seguintes artigos dos Regulamentos anexos à Resolução 1.289 BACEN, de 20-3-87 (DO-U de 23-3-87):
a) artigo 44 do Anexo I;
b) artigo 41 do Anexo II;
c) artigo 26 do Anexo III; e
d) artigo 27 do Anexo IV.
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