Paraná
NORMA
DE PROCEDIMENTO FISCAL 78 CRE, DE 31-10-2005
(DO-PR DE 4-11-2005)
ICMS/OUTROS
ASSUNTOS ESTADUAIS
PARCELAMENTO –
RECOLHIMENTO EM ATRASO
Juros de MoraDefine a taxa de juros do mês de outubro/2005, incidente nos recolhimentos em atraso e nos parcelamentos, com efeitos a partir de 1-11-2005.
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO
DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere a
Resolução SEFA nº 21/2003 e, tendo em vista o disposto no
artigo 38 da Lei 11.580, de 14 de novembro de 1996, resolve expedir a seguinte
Norma de Procedimento Fiscal:
SÚMULA: Divulga a taxa de juros incidente no recolhimento de créditos
tributários em atraso.
1. Para fins do disposto no § 6º do artigo 38 da Lei nº 11.580,
de 14 de novembro de 1996, a taxa de juros para o mês de outubro de 2005
é de 1,41% (um inteiro e quarenta e um centésimos por cento).
2. Esta Norma entrará em vigor na data de sua publicação,
surtindo os seus efeitos a partir de 1º de novembro de 2005. (Luiz Carlos
Vieira – Diretor)
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