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Legislação Comercial

Solução de Consulta SRRF - 9ª RF 205/2005

19/11/2005 01:21:06

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
SIMPLES
Apuração

A Superintendência Regional da Receita Federal, 9ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 205, de 2-8-2005, publicada na página 33 do DO-U, Seção 1, de 8-9-2005:
“RECEITA BRUTA. SUBCONTRATAÇÃO. No caso de subcontratação para prestação de um serviço, os valores repassados ao subcontratado também integram a receita bruta da contratada, sujeita à incidência do Simples.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.317, de 1996, artigo 2º, § 2º.”

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