DECRETO 46.516, DE 5-12-2018
(DO-RJ DE 6-12-2018)
IPVA - Desconto
Governo concede desconto de 3% para pagamento do IPVA em cota única
O desconto será concedido para os pagamentos em cota única realizados nos prazos constantes no calendário do IPVA/2019, aprovado pela Resolução 354 Sefaz, de 29-11-2018.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inc. IV do art. 145 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro; o § 2º do art. 11 da Lei n° 2.877, de 22 de dezembro de 1997 e tendo em vista o que consta do Processo n° E-04/070/100110/2018,
DECRETA:
Art. 1º - Fica concedido o desconto de 3% (três por cento) para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores Terrestres (IPVA), relativo ao exercício de 2019, na forma do previsto pelo § 2º do art. 11 da Lei n° 2.877, de 22 de dezembro de 1997, desde que efetuado integralmente e até a data de vencimento da cota única.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2019.
FRANCISCO DORNELLES