Rio Grande do Sul
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 5002 - No Apêndice XLIV:
a) é dada nova redação ao item VII, conforme segue:
ITEM | CONTRIBUINTES | DATA DE INÍCIO DA OBRIGATORIEDADE |
"VII | Contribuintes com faturamento igual ou inferior a R$ 360.000,00 e superior a R$ 120.000,00 | 01/01/2019" |
b) acrescenta o item IX, conforme segue:
ITEM | CONTRIBUINTES | DATA DE INÍCIO DA OBRIGATORIEDADE |
"IX | Demais contribuintes que promovam operações de comércio varejista | 01/01/2020" |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ IVO SARTORI,
Governador do Estado.
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